MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 4.832




Leis Ordinárias - 4.832 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.




Artigo 2