Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello BRANco
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1965
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