Artigo 19
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Art. 19. Condições de promoção são as exigências mínimas, essenciais e indispensáveis, para o acesso a cada pôsto, condicionado à existência de vaga, a saber:
a) aptidão física;
b) idoneidade moral; e
c) preenchimento das cláusulas de acesso.
§ 1º A promoção por bravura ou “port-mortem” independe das condições dêste artigo.
§ 2º A promoção em ressarcimento de preterição independe da existência de vaga.








