Art.
20. As vagas são abertas em virtude de: a) promoção ao pôsto superior;
b) transferência de quadro;
c) transferência para a reserva;
d) reforma;
e) demissão;
f) agregação;
g) falecimento; e
h) aumento de efetivo do Corpo ou Quadro.
Conteudo atualizado em 22/09/2021