Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para atender, no corrente exercício de 1965, às despesas decorrentes do reajustamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial de Assistência para o Desenvolvimento, criado pelas III Reuniões do Conselho Interamericano Econômico e Social, realizadas em Lima, em dezembro de 1964, para financiar as atividades da Aliança para o Progresso.








