MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 4.780




Leis Ordinárias - 4.780 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes do reajustamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial de Assistência para o Desenvolvimento.




Artigo 2