Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a conceder empréstimo aos Estados e Municípios para a complementação financeira de investimentos de indiscutível urgência e de relevante interêsse econômico e social.
§ 1º Os empréstimos também poderão ser concedidos aos Estados e Municípios para obras em fase de acabamento, se os mesmos não dispuserem de fundos para sua conclusão.
§ 2º Nenhum empréstimo ou auxílio poderá ser concedido a Estado ou Município que atribua aos seus servidores vencimentos superiores aos dos níveis equivalentes dos funcionários civis do Poder Executivo da União, (VETADO)








