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Art. 38 do 4.740




Leis Ordinárias - 4.740 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos.




Artigo 38



Art. 38. As convenções para eleição dos diretórios regionais realizar-se-ão no primeiro domingo de março.

Art. 38. As convenções para a eleição dos diretórios regionais realizar‑se‑ão no primeiro domingo de maio. Os membros dos diretórios eleitos serão empossados imediatamente.             (Redação dada pelo Ato Complementar nº 29, de 1966)


Conteudo atualizado em 14/06/2021