Artigo 38
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Art. 38. As convenções para eleição dos diretórios regionais realizar-se-ão no primeiro domingo de março.
Art. 38. As convenções para a eleição dos diretórios regionais realizar‑se‑ão no primeiro domingo de maio. Os membros dos diretórios eleitos serão empossados imediatamente. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 29, de 1966)








