Artigo 50
×Conteúdo atualizado em 14/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 50. Cancelado o registro de um partido, subsistem os mandatos dos cidadãos eleitos sob sua legenda, salvos e o cancelamento tiver sido decretado em virtude do preceito do art. 46.
Parágrafo único. Na hipótese prevista na parte final dêste artigo, não terão cassados os seus mandatos os representantes que houverem, comprovadamente, se insurgido contra a orientação partidária que motivou o processo.
Capítulo VII
DA VIOLAÇÃO DOS DEVERES PARTIDÁRIOS








