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Art. 3º do 4.728




Leis Ordinárias - 4.728 - Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.




Artigo 3



Art. 3º Compete ao Banco Central:

        I - autorizar a constituição e fiscalizar o funcionamento das Bôlsas de Valôres;

        II - autorizar o funcionamento e fiscalizar as operações das sociedades corretoras membros das Bôlsas de Valôres (arts. 8º e 9°) e das sociedades de investimento;

        III - autorizar o funcionamento e fiscalizar as operações das instituições financeiras, sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição de títulos ou valôres mobiliários;

        IV - manter registro e fiscalizar as operações das sociedades e firmas individuais que exerçam as atividades de intermediação na distribuição de títulos ou valôres mobiliários, ou que efetuem, com qualquer propósito, a captação de poupança popular no mercado de capitais;

        V - registrar títulos e valôres mobiliários para efeito de sua negociação nas Bôlsas de Valôres;

        VI - registrar as emissões de títulos ou valôres mobiliários a serem distribuídos no mercado de capitais;

        VII - fiscalizar a observância, pelas sociedades emissôras de títulos ou valôres mobiliários negociados na bôlsa, das disposições legais e regulamentares relativas a:

        a) publicidade da situação econômica e financeira da sociedade, sua administração e aplicação dos seus resultados;

        b) proteção dos interêsses dos portadores de títulos e valôres mobiliários distribuídos nos mercados financeiro e de capitais.

        VIII - fiscalizar a observância das normas legais e regulamentares relativas à emissão ao lançamento, à subscrição e à distribuição de títulos ou valôres mobiliários colocados no mercado de capitais;

        IX - manter e divulgar as estatísticas relativas ao mercado de capitais, em coordenação com o sistema estatístico nacional;

        X - fiscalizar a utilização de informações não divulgadas ao público em benefício próprio ou de terceiros, por acionistas ou pessoas que, por fôrça de cargos que exerçam, a elas tenham acesso.

       
Conteudo atualizado em 14/01/2023