Artigo 12
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Art. 12. Compõem as Juntas Comerciais:
I - A Presidência, como órgão diretivo e representativo.
II - O Plenário, como órgão deliberativo superior.
III - As Turmas como órgãos deliberativos inferiores.
IV - A Secretaria Geral, como órgão administrativo.
V - A Procuradoria Regional, como órgãos fiscalizador e de consulta jurídica das Juntas.
VI - As Delegacias, como órgãos representativos locais das Juntas nas zonas de cada circunscrição do País.
Parágrafo único. As Juntas Comerciais poderão ter uma Assessoria Técnica, com função de órgão preparador e relator dos documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser bacharéis em Direito, Economistas, Contadores, Técnicos em Contabilidade ou os que exerciam as funções de Vogal.








