Artigo 1
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Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, aos materiais constantes da relação anexa, destinados à Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - L.A.B.R.E. - consignados a Hélio Pinto, vindos pelo vapor “Fortuna”, entrado no pôrto de Recife a 25 de abril de 1964.








