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Art. 2º do 4.690




Leis Ordinárias - 4.690 - Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$36.221.047, a favor do Serviço Nacional dos Municípios - SENAM - subordinado ao Ministro de Estado Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões.

Oswaldo Cordeiro de Farias.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1965

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Conteudo atualizado em 12/06/2022