Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões.
Oswaldo Cordeiro de Farias.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1965
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