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Art. 9º do 4.680




Leis Ordinárias - 4.680 - Dispõe sôbre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º O exercício da profissão de Agenciador de Propaganda sòmente será facultado aos que estiverem devidamente identificados e inscritos nos serviços de identificação profissional do Departamento Nacional do Trabalho ...VETADO            (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)           (Revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020)       Vigência encerrada

Art. 9º O exercício da profissão de Agenciador de Propaganda sòmente será facultado aos que estiverem devidamente identificados e inscritos nos serviços de identificação profissional do Departamento Nacional do Trabalho ...VETADO            (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)         (Vigência encerrada)

Art. 9º O exercício da profissão de Agenciador de Propaganda sòmente será facultado aos que estiverem devidamente identificados e inscritos nos serviços de identificação profissional do Departamento Nacional do Trabalho ...VETADO  ...


Conteudo atualizado em 28/05/2021