Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1965 e retificado em 11.6.1965
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