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Art. 2º do 4.626




Leis Ordinárias - 4.626 - Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$539.000.000 (quinhentos e trinta e nove milhões de cruzeiros) para ocorrer a despesas com o pagamento de diferenças salariais dos servidores do Pôrto do Rio de Janeiro.




Artigo 2