Leis Ordinárias - 4.610 - Fixa novos
valôres para os símbolos dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.
Art. 5º Os cargos de carreira e os isolados de provimento efetivo, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos.