Leis Ordinárias - 4.610 - Fixa novos
valôres para os símbolos dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.
Art. 6º Aplica-se aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o disposto no art. 15 e seus parágrafos, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.