Leis Ordinárias - 4.608 - Fixa novos
valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro de
Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras
providências.
Art. 6º Os cargos de carreira e os isolados de provimento efetivo, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos.