Leis Ordinárias - 4.608 - Fixa novos
valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro de
Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras
providências.
Art. 7º Aplica-se aos funcionários de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o disposto no art. 15 e seus parágrafos, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.