Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 27/01/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, no exercício financeiro de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 373.372.000 (trezentos e setenta e três milhões, trezentos e setenta e dois mil cruzeiros), que será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.







