Art.
3º São criados para execução desta lei, uma função gratificada de Tesoureiro-Chefe e os seguintes cargos isolados: 1 - Diretor Regional, símbolo 6-C (de provimento em comissão);
4 - Tessoureiro-Auxiliar, nível 18 (de provimento efetivo).
Conteudo atualizado em 19/11/2021