Art.
4º Fica o Govêrno autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para custear as despesas, de qualquer natureza, com a instalação e o funcionamento da Diretoria Regional a que se refere o art. 1º.
Conteudo atualizado em 19/11/2021