Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 125.251.270,60 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de débitos da Divisão do Material, apurados no exercício de 1963, provenientes da efetuação de despesas com o fornecimento de alimentação ao Serviço Nacional de Doenças Mentais, Departamento Nacional da Criança, Serviço Nacional do Câncer e Instituto Oswaldo Cruz, na forma seguinte:
| Contribuições devidas ao IAPC relativas ao Pessoal Tabelado | 889.352,80 |
| Contribuições atinentes ao 13º salário | 702.450,40 |
| Diferença de ordenado do Pessoal Tabelado de junho a dezembro | 2.020.040,30 |
| Faturas que deixaram de ser pagas quando vigente o exercício | 121.639.427,10 |
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| 125.251.270,60 |








