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Art. 2º do 4.583




Leis Ordinárias - 4.583 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$125.251.270,60 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de débitos da Divisão do Material do mesmo Ministério.




Artigo 2