Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 24.804.500,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros) para atender às despesas com a desapropriação, pela União, do imóvel situado à Praia do Flamengo nº 130-132, no Estado da Guanabara, pertencente à Sociedade Germânia e que se destina a abrigar a Campanha de Assistência ao Estudante (CASES), órgão do mencionado Ministério.







