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Art. 2º do 4.575




Leis Ordinárias - 4.575 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$24.804.500,00, para atender às despesas com a desapropriação, pela União, do imóvel situado na Praia do Flamengo, 130-132, no Estado da Guanabara, e que se destina a abrigar a Campanha de Assistência ao Estudante.




Artigo 2