Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 16/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A indicação dos representantes e assessôres do Conselho Nacional de Transportes deverá recair em servidores com atividades funcionais do mais alto nível, pertencentes aos Quadros dos respectivos Ministérios.
Parágrafo único. A indicação dos membros do Conselho Nacional de Transportes deverá recair, sempre em pessoas com tradição no setor de transportes e de reconhecido mérito público.








