Artigo 8
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Art. 8º O representante do Estado-Maior das Fôrças Armadas e o Diretor de Aeronáutica Civil poderão recorrer, com efeito suspensivo, das decisões do Conselho ... VETADO .... respectivamente, ao chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas e ao Ministro da Aeronáutica, e êstes, se fôr o caso, ao Presidente da República.








