Artigo 5
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Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias depois de publicada, revogada a Lei número 1.563, de 1º de março de 1952, e mais disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964
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