Artigo 1
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Art. 1º A estrutura básica da administração do Distrito Federal compreende: (Vide Lei nº 7.456, de 1986) a) a Secretaria do Govêrno (SEG); b) a Secretaria de Administração (SEA); c) a Secretaria de Finanças (SEF); d) a Secretaria de Educação e Cultura (SEC); e) a Secretaria da Saúde (SES); f) a Secretaria de Serviços Sociais (SSS); g) a Secretaria de Viação e Obras (SVO); h) a Secretaria de Serviços Públicos (SSP); i) a Secretaria de Agricultura e Produção (SAP).
Conteudo atualizado em 27/08/2021
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