Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 27/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Integram ainda a administração do Distrito Federal: a) o Gabinete do Prefeito (GAP); b) o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); (Vide Lei nº 7.456, de 1986) c) o Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE); d) o Conselho de Educação do Distrito Federal (CED); e) outros Conselhos ou Comissões que vierem a ser criados por lei ou por ato do Poder Executivo do Distrito Federal; f) VETADO g) a Procuradoria-Geral (PRG); h) os órgãos da administração descentralizada. Parágrafo único. As Secretarias, o Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-Geral são dirigidos, respectivamente, por um Secretário, um chefe de Gabinete e um Procurador-Geral, os quais, ... VETADO ..., serão livremente escolhidos e nomeados pelo Prefeito. TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
Conteudo atualizado em 27/08/2021
Conteudo atualizado em 27/08/2021








