Artigo 10
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Art. 10. Os órgãos e serviços enquadrados no regime de Administração Regional ficam subordinados à autoridade do Administrador Regional, sem prejuízo da orientação normativa, do contrôle técnico (VETADO) dos órgãos centrais competentes de cada Secretaria. § 1º A supervisão global do sistema de Administração Regional competirá à Secretaria do Govêrno. § 2º Cada Região Administrativa terá anexo próprio no Orçamento Geral do Distrito Federal.
Conteudo atualizado em 27/08/2021
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