Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 27/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Ficam criadas as seguintes autarquias: a) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DERDF), como órgão integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal e coadjuvante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem; b) (VETADO); c) (VETADO). Parágrafo único. (VETADO).
Conteudo atualizado em 27/08/2021
Conteudo atualizado em 27/08/2021








