Artigo 21
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Art. 21. O § 2º do art. 12 da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, passa a ter a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 5.861, de 1972)
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"§ 2º A Diretoria será constituída de 1 (um) Superintendente e 3 (três) Diretores."
§ 1º As funções do Superintendente serão exercidas cumulativamente pelo Secretário de Viação e Obras.§ 2º Os membros da Diretoria do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, serão nomeados, por livre escolha do Prefeito, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência técnica.
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