Artigo 22
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Art. 22. - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para revisão e atualização dos estatutos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), visando ajustá-lo à estrutura decorrente desta lei. Parágrafo único. Os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo serão baixados pelo Prefeito do Distrito Federal.
Conteudo atualizado em 27/08/2021
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