Artigo 23
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Art. 23. A Prefeitura do Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ficam autorizadas a ultimar a transferência de bens móveis, imóveis e semoventes para integralização do capital das seguintes sociedades: I - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB); II - Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda. (SHIS) e III - Sociedade de Abastecimento de Brasília Ltda. (SAB).
Conteudo atualizado em 27/08/2021
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