Artigo 4
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Art. 4º Os assuntos compreendidos na competência de cada uma das secretarias são adiante especificados: I - Secretaria do Govêrno: Coordenação do Sistema de Planejamento e Elaboração Orçamentária, acompanhamento da execução de Planos e Orçamentos; supervisão do Sistema Regional; estatística II - Secretaria de Administração:Pessoal; Material; Transportes Internos; Documentação; Administração e Vigilância de Próprios do Distrito Federal; Organização e Métodos. III - Secretaria de Finanças: Receita; Despesa, Contabilidade; Administrações Fazendária, Financeira e Patrimonial; Auditoria Financeira. IV - Secretaria de Educação e Cultura: Ensinos Elementar, Médio, Supletivo e Emendativo; Atividades Culturais e Intercâmbio.
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IV - Secretaria da Educação - Ensino de 1º e 2º graus e Ensino Supletivo; (Redação dada pela Lei nº 7.456, de 1986)
V - Secretaria de Saúde: Saúde Pública; Assistências Médica, Dentária e Hospitalar; Atividades Complementares. VI - Secretaria de Serviços Sociais: Recuperação, Orientação Social; Assembléia ao Menor; Assistência à População Desfavorecida, Habitações Econômicas de Interêsse Social. VII - Secretaria de Viação e Obras: Urbanismo e Arquitetura, Estudos e Projetos de Parques e Jardins; Fiscalização de Construções Estruturação Física do Distrito Federal; Zoneamento; Rodovias. VIII - Secretaria de Serviços Públicos: Transportes Coletivos; Telecomunicações; Contrôle ou Administração dos Serviços de Utilidade Pública; Limpeza Urbana; Abastecimento de Água; Esgotos, Energia Elétrica. IX - Secretaria de Agricultura e Produção: Expansão Econômica; Agricultura; Assistência ao Agricultor; Abastecimento, Defesas Sanitárias Animal e Vegetal; Recursos Naturais.Conteudo atualizado em 27/08/2021








