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Art. 8º do 4.545




Leis Ordinárias - 4.545 - Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado por fôrça da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, terá a constituição e as atribuições previstas no decreto numero 171, de 7 de março de 1962.

        Art. 8º O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar o Regulamento respectivo.                            (Redação dada pela Lei nº 5.931, de 1973)

TÍTULO IV

DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

       
Conteudo atualizado em 27/08/2021