Artigo 8
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Art. 8º O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado por fôrça da , terá a constituição e as atribuições previstas no decreto numero 171, de 7 de março de 1962.
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Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961Art. 8º O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar o Regulamento respectivo. (Redação dada pela Lei nº 5.931, de 1973)
TÍTULO IV DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAISConteudo atualizado em 27/08/2021







