Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A importação das mercadorias, inclusive livros, a que alude o artigo 1º, independe de licença de importação e de cobertura cambial.
§ 1º No desembaraço das mercadorias materiais a que alude êste artigo serão observadas, no que couberem, as normas em vigor, referentes ao regime de franquia aduaneira temporária.
§ 2º Quando, no caso do parágrafo anterior, as mercadorias ou materiais pertencerem a particulares ou firmas comerciais, será indispensável a prévia assinatura de têrmo de responsabilidade com fiador bancário, ressalvados os livros e publicações similares, referidos no parágrafo único do artigo 1º.








