Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Fica autorizada a cobrança do impôsto único, criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pelas Leis números 1.749, de 28 de novembro de 1952, e 2.975, de 27 de novembro de 1956, cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.
Parágrafo único. O recolhimento do impôsto único a que se refere êste artigo continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido no artigo 4º da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.







