Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 11.400.000.000,00 (onze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com o abono familiar em face do que dispõe o art. 45 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, que elevou o valor daquele benefício em refôrço à seguinte dotação orçamentária:
| 4.022 | - Ministério do Trabalho e Previdência Social |
| 06.02 | - Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho (Encargos Gerais) |
| Verba 2.0.00 | - Transferências |
| Consignação 2.6.00 | - Transferências Diversas |
| Subconsignação 2.6.04 | - Abono-Familiar |
1) Para atender ao pagamento de abono-familiar, a que se refere o Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1951.








