Leis Ordinárias - 4.513 - Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Nacional do Bem-Estar do
Menor, a ela incorporando o patrimônio e as atribuições do Serviço de Assistência a
Menores, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, dentro de noventa dias, a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, que se regerá por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República.