Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Os servidores públicos lotados no SAM, cujos serviços forem julgados dispensáveis pela Diretoria da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, serão apresentados aos órgãos de pessoal dos respectivos Ministérios.
Parágrafo único. Os servidores cuja lotação seja privativa do SAM serão readaptados, em funções compatíveis em qualquer órgão do serviço público federal.








