Leis Ordinárias - 4.503 - Institui, no Ministério da Fazenda, o cadastro geral de
pessoas jurídicas, cria o Departamento de Arrecadação e dá outras providências.
Art. 11. Fica criado, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Arrecadação, símbolo 2-C.