Leis Ordinárias - 4.503 - Institui, no Ministério da Fazenda, o cadastro geral de
pessoas jurídicas, cria o Departamento de Arrecadação e dá outras providências.
Art. 13. A série de classes de Auxiliar de Coletoria passa a denominar-se Auxiliar de Exatoria, assegurado o acesso à série de classes de Exator Federal.