Leis Ordinárias - 4.503 - Institui, no Ministério da Fazenda, o cadastro geral de
pessoas jurídicas, cria o Departamento de Arrecadação e dá outras providências.
Art. 14. Os Fiéis do Tesouro do Ministério da Fazenda passam a integrar o Grupo Ocupacional AF-300 - Fisco -, de que trata o Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, com a codificação AF-310.