Art.
39. O. fator de depreciação mencionado no § 7º do art. 19 e nos §§ 1º e 2º do art. 24, será expresso por 0,998 elevado à potência n. Parágrafo único. A. Tabela anexa apresenta os valôres do fator de depreciação para n, variando de um a trezentos meses.
Conteudo atualizado em 15/07/2021