Artigo 42
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Art. 42. Revogam-se a Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950; a Lei nº 1.462, de 26 de outubro de 1951; a Lei nº 1.708, de 23 de outubro de 1952; a Lei nº 2.328, de 1 de novembro de 1954; a Lei nº 2.620, de 4 de outubro de 1955; a Lei nº 2.699, de 28 de dezembro de 1955; a Lei nº 3.085, a de 29 de dezembro de 1956; a Lei nº 3.336, de 10 de dezembro de 1957; a Lei nº 3.494, de 19 de dezembro de 1958; a Lei nº 3.844, de 15 de dezembro de 1960; a Lei nº 3.912, de 3 de julho de 1961; a Lei nº 4.008, de 16 de dezembro de 1961; a Lei nº 4.160, de 4 de dezembro de 1962; a Lei número 4.240, de 28 de junho de 1963; a Lei nº 4.292, de 27 de dezembro de 1963; a Lei nº 4.346, de 26 de junho de 1964; a Lei nº 4.416, de 29 de setembro de 1964 e demais disposições em contrário à presente Lei.








