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Art. 43 do 4.494




Leis Ordinárias - 4.494 - Regula a Locação de Prédios Urbanos.




Artigo 43



Art. 43. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964

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Conteudo atualizado em 15/07/2021